Covid-19 – Informativo Tributário

[:pt]PRORROGADO PRAZO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS PARA CONTRIBUINTE NO SIMPLES NACIONAL

Complementando as normas da Resolução nº 152/2020, que prorrogara no âmbito do Simples Nacional, por seis meses, o prazo de vencimento dos tributos federais dos períodos de apuração de março a maio de 2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução nº 154/2020, estendeu a prorrogação aos impostos estaduais e municipais. A prorrogação do vencimento em relação aos impostos estaduais e municipais, entretanto, é de apenas três meses, salvo no caso do Microempreendedor Individual (MEI), cuja prorrogação, tanto para tributos federais, como estaduais e municipais, é de seis meses.

PRORROGADO PRAZO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, PIS E COFINS

O Ministério da Economia, por meio da Portaria nº 139, publicada em 03/04/2020, prorrogou os prazos de recolhimento da contribuição previdenciária da empresa, do empregador doméstico e do contribuinte individual, bem como da contribuição ao PIS e da COFINS (tanto no regime cumulativo, como não cumulativo), relativos às competências de março e abril de 2020.

As contribuições relativas ao mês de março poderão ser pagas até o prazo de vencimento das contribuições devidas na competência de julho e aquelas relativas ao mês de abril até o prazo de vencimento das contribuições devidas na competência de setembro.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ENTREGA DE DCTF E EFD-CONTRIBUIÇÕES

Os prazos de entrega das DCTFs que deveriam ser apresentadas até o 15º dia útil de abril, maio e junho de 2020 foram prorrogados para o 15º dia útil de julho deste ano pela Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020. A referida IN prorrogou também, para o 10º dia útil de julho, os prazos para apresentação da EFD-Contribuições originalmente previstas para o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho.

Daniela Braga: dsb@garciakeener.com.br

Iuri Francescutti: iuri@garciakeener.com.br

Vitor Freire: vitor.freire@garciakeener.com.br[:]