Covid-19 –Informativo Tributário

[:pt]Município do Rio de Janeiro concede benefícios de IPTU e reestabelece programa de parcelamento

O Município do Rio de Janeiro promulgou a Lei nº 6.740, em que concede desconto de juros e multa para parcelas do IPTU e taxa de coleta de lixo em atraso. Além disso, a lei reabre o programa de parcelamento CONCILIA RIO, que foi regulamentado pelo Decreto nº 47.419 e estabelece descontos de até 40% sobre impostos devidos e 80% sobre acréscimos moratórios.

Portaria do Ministério da Economia prorroga prazo de vencimento de parcelamentos

O Ministério da Economia, por meio da Portaria nº 201, prorrogou o prazo de vencimento de parcelas mensais de programas parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Estado do Rio de Janeiro prorroga prazo de pagamento de débitos em dívida ativa

O Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 47.063, estabeleceu novos prazos para pagamento de parcelamentos de débitos inscritos em dívida ativa, inclusive conferindo novo prazo a parcelas que teriam vencido em março ou abril.

Estado do Rio de Janeiro isenta ITCMD de doações para pesquisas de combate ao COVID-19

O Estado do Rio de Janeiro promulgou a Lei nº 8.804, que isenta do pagamento de ITCMD as doações financeiras (i) ao Fundo Estadual de Saúde até 11.250 UFIR, enquanto durar o Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde, bem como (ii) aquelas destinadas à Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação, com a finalidade de financiar pesquisas de combate ao COVID-19.

Daniela Braga: dsb@garciakeener.com.br

Iuri Francescutti: iuri@garciakeener.com.br

Vitor Freire: vitor.freire@garciakeener.com.br[:]