ESTADO DO RIO DE JANEIRO INSTITUI PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS

[:pt]O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei Complementar 189, 28 de dezembro de 2020, instituiu programa especial de parcelamento de débitos de ICMS. O programa abrange todos os débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/08/2020, inscritos ou não em dívida ativa, com exceção dos débitos relacionados à substituição tributária. O programa prevê descontos que variam de 90% a 30% das penalidades e dos acréscimos moratórios, a depender do número de parcelas escolhido pelo contribuinte e o ingresso no programa deve ser feito em 60 dias contados da publicação da lei.

Em: 06/01/2021[:]