Receita confirma exclusão de multas em dívidas fiscais decididas por voto de qualidade

A Receita Federal publicou uma norma para esclarecer que empresas que perderam disputas fiscais no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) por voto de qualidade e ainda tinham processo pendente de julgamento de mérito em TRF (Tribunal Regional Federal) em 20 de setembro de 2023 podem excluir multas dos pagamentos devidos. Também é possível a exclusão da representação fiscal para fins penais.

O esclarecimento foi formalizado na IN (Instrução Normativa) nº 2.310, publicada após questionamentos sobre o alcance do benefício de exclusão da multa previsto na Lei nº 14.689.

Na prática, agora o benefício alcança expressamente contribuintes que tiveram autuações mantidas por voto de qualidade antes de 14 de abril de 2020 e ainda discutiam o caso na Justiça em 20 de setembro de 2023, além daqueles que vierem a perder para o fisco pelo mesmo critério sob o regime restabelecido pela Lei nº 14.689. A exclusão da multa é condicionada ao pagamento em até 90 dias após a decisão definitiva do Carf.

FONTE: Folha de São Paulo (06/03/2026)