CABIMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM EXECUÇÃO FISCAL

[:pt]A 1ª Turma do STJ concluiu, no REsp 1.804.913, que precisa ser instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o redirecionamento da execução fiscal contra outra empresa do grupo econômico que não consta da CDA.

Em: 22/09/2020.[:]