Carf afasta multa sobre denúncia espontânea feita por meio de compensação

[:pt]O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu, em julgamento realizado no dia 20/1/2021, que a compensação de valores não pagos de um tributo com créditos de outro tributo pode ser caracterizada como denúncia espontânea. Assim, não seria possível a cobrança de multa contra a contribuinte que realizou o procedimento.

A decisão foi proferida pela 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, após a aplicação do voto de qualidade pró-contribuinte. A metodologia prevê vitória dos contribuintes em caso de empate na votação.

No caso em discussão, a contribuinte atrasou o pagamento de parcela do PIS, mas antes de ser autuada compensou o valor devido com créditos de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Mesmo com a denúncia espontânea, a fiscalização aplicou uma multa contra a contribuinte, defendendo que a compensação não serve como forma de pagamento do tributo devido.

Segundo conselheiros, o atual entendimento da Receita Federal é que a compensação não equivale a um pagamento da dívida tributária. Ou seja, com o atraso do pagamento, mesmo que o contribuinte faça uma denúncia espontânea, não existe a possibilidade de cancelamento da multa.

A decisão proferida pela turma é considerada a primeira da Câmara Superior a favor dos contribuintes. O tema costumava ser decidido pelo voto de qualidade pró-fisco.

Fonte: JOTA de 03/02/2021 (editado)[:]