[:pt]O CONFAZ autorizou o Estado do Rio de Janeiro, por meio do Convênio ICMS 87/2020, a instituir programa especial de parcelamento de débitos tributários, com descontos de juros e multa que variam de 90% (no caso de pagamento à vista) a 30% (no caso de parcelamento em 60 vezes).
Em: 22/09/2020.[:]