Covid-19 – Informativo CVM

[:pt]Em decorrência à crise do Covid-19, a Comissão de Valores Mobiliários editou, no último dia 25, a Deliberação nº 848, envolvendo as seguintes matérias:

  1. suspensão do intervalo de quatro meses que se impõe às companhias entre duas ofertas Públicas;
  2. suspensão, para fins de apresentação ao órgão, da necessidade de arquivamento nas juntas comerciais do ato societário que autoriza a emissão de notas promissórias; e,
  3. suspensão de todos os prazos processuais de processos sancionadores.

Além disso, a autarquia também prorrogou a apresentação de:

  • Demonstrações financeiras dos fundos de investimento: prazo de 30 dias.
  • Assembleias gerais dos fundos de investimento: prazo de 3 meses.
  • Prazos de atualização cadastral de participantes: prazo de 3 meses.
  • Relatórios de compliance dos intermediários, custodiantes, escrituradores e depositários centrais: prazo de 3 meses.
  • Formulários de referência de administradores de carteira e consultores de valores mobiliários: prazo de 3 meses.

A autarquia entende que não tem competência para deliberar sobre o adiamento do prazo para as companhias abertas realizarem suas assembleias gerais, mas divulgou que busca uma solução sobre o tema, junto ao Governo.

Espera-se que uma medida provisória seja editada nos próximos dias, tratando desse relevante ponto.

A equipe multidisciplinar de Garcia & Keener Advogados está preparada para auxiliá-lo nesse e em outros assuntos.

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