Covid-19 – Informativo Tributário

[:pt]TRANSAÇÃO DE DÉBITOS COM A PGFN É PRORROGADA

MP do Contribuinte Fiscal é aprovada no Senado e com a edição da Portaria PGFN nº 8457 é prorrogado o prazo para transação de débitos em âmbito da PGFN com desconto de até 75% em juros, multa e encargos, além de pagamento em até 81 prestações.

NOVO VENCIMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS PARA SOCIEDADES NO SIMPLES

Resolução nº 152 do Comitê de Gestão do Simples define que períodos de apuração de março, abril e maio terão as datas de vencimento de tributos federais prorrogados.

RESOLUÇÃO DO CNJ UNIFICA SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO JUDICIÁRIO

O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 313/2020, determinou a suspensão dos prazos processuais até 30 de abril em todos os Tribunais, que deverão continuar suas atividades em regime de plantão, ressalvado o STF e a Justiça Eleitoral.

PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL

RFB e PGFN: 90 dias a contar de 24 de março

PGE-RJ: 30 dias a contar de 16 de março

SEFAZ-RJ: 30 dias a contar de 23 de março

PGFN SUSPENDE PROCESSO DE EXCLUSÃO DE PARCELAMENTO POR 90 DIAS

A PGFN suspendeu por 90 dias o início de procedimenos de exclusão de contribuintes por inadimplência de parcelas dos parcelamentos em curso.

Para mais detalhes, entre em contato com nossa equipe tributária.

Daniela Braga: dsb@garciakeener.com.br

Iuri Francescutti: iuri@garciakeener.com.br

Vitor Freire: vitor.freire@garciakeener.com.br[:]