DEDUÇÃO FISCAL DE PERDAS DECORRENTE DE INADIMPLÊNCIA É FACILITADA

[:pt]Para a dedutibilidade fiscal de dívidas sem garantia superiores a R$ 100 mil e para dívidas com garantia superiores a R$ 50 mil, a legislação exigia das empresas a sua cobrança judicial. A Lei 14.043/2020 flexibilizou essa exigência, facultando às empresas o simples protesto da dívida.

Em: 22/09/2020.[:]