DIFERENÇA DE VOLUME DECORRENTE DE DILATAÇÃO DA MERCADORIA NÃO ENSEJA ICMS

[:pt]A 1ª Turma do STJ proclamou, no REsp 1.884.431, que não é devido ICMS sobre a diferença a maior entre o volume de combustível que entra na distribuidora e o que sai na suas operações de venda em decorrência da dilatação do produto, provada pela variação de temperatura.

Em: 22/09/2020.[:]