IPVA É DEVIDO NO ESTADO DO DOMICÍLIO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO

[:pt]O STF decidiu no RE 1.016.605, em repercussão geral, que o Estado que tem legitimidade para cobrar o IPVA é aquele onde o proprietário do veículo está domiciliado e não aquele onde o veículo circula.

Em 22/09/2020.[:]