JUSTIÇA FEDERAL AUTORIZA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL A CONTRIBUINTES COM DÉBITOS

[:pt]A Justiça Federal de Minas Gerais vem deferindo a expedição de certidão de regularidade fiscal a contribuintes com prestações de parcelamento em atraso, mas que não foram excluídos do parcelamento, por entender que, neste caso, a regra suspensiva continua válida.

Em: 26/01/2021[:]