– Lei complementar prevê transação para o Simples Nacional

[:pt]A Lei Complementar nº 174 autorizou que sociedades inscritas no Simples Nacional possam realizar transações com a Fazenda Nacional para pagamento de dívidas tributárias. As reduções previstas na Lei nº 13.988 alcançam 50% dos débitos e permitem o pagamento em até 84 vezes.

Em: 27/08/2020[:]