Lewandowski derruba decisões sobre aumento de PIS/Cofins a receitas financeiras

A norma em questão, editada na gestão Lula, suspendeu decreto do governo Bolsonaro de 30/12 que reduziu as alíquotas

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (8/3) todas as decisões judiciais que, de forma direta ou indireta, derrubaram o Decreto 11.374/23. A norma, editada no dia 1º de janeiro, já no governo Lula, anulou um decreto do governo Bolsonaro que reduziu as alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras.

A liminar foi deferida na ADC 84. Nela, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a regularidade do decreto, que restabeleceu as alíquotas de PIS e Cofins em 0,65% e 4%. A norma suspendeu o Decreto 11.322/22, editado em 30 de dezembro pelo então vice-presidente Hamilton Mourão, que reduziu as alíquotas a 0,33% e 2%, respectivamente.

A edição do Decreto 11.374/23, porém, levou contribuintes à Justiça sob a alegação de que a norma aumentou os tributos sem observância da anterioridade nonagesimal. De acordo com o princípio, a Fazenda Pública só pode exigir um tributo após 90 dias da data da norma que os instituiu ou aumentou.

Fonte: JOTA de 09/03/2023 (editado)