MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DA COFINS-IMPORTAÇÃO É CONSTITUCIONAL

[:pt]O STF decidiu no RE 1.178.310, em repercussão geral, que a majoração da alíquota de COFINS-IMPORTAÇÃO para alguns segmentos prevista no art. 8º, § 21, da Lei nº 10.865/2004 é constitucional, assim como a vedação contida no art. 15, § 1º-A, ao aproveitamento desse adicional como crédito escritural.

Em: 22/09/2020.[:]