PFN RESTRINGE APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DO STF A RESPEITO DA TRIBUTAÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE

[:pt]A PFN, por meio da Portaria 18.361, esclareceu seu entendimento de que a não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, tal como decidido pelo STF, não abrange a parcela paga pela empregada.

Em: 16/12/2020.[:]