PGFN RECONHECE QUE NÃO HÁ ALTERAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUANTO A INFORMAÇÕES INALTERADAS NA DECLARAÇÃO RETIFICADORA

[:pt]A PGFN, por meio do Despacho 349/2020, aprovou parecer com a finalidade de dispensar a apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos nas ações judiciais que discutam a ineficácia interruptiva da prescrição da declaração retificadora transmitida pelo contribuinte, em relação às informações não alteradas.

Em 26/01/2021

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