RECEITA FEDERAL ABRE POSSIBILIDADE DE REPARCELAMENTO AO SIMPLES

[:pt]A Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano a empresas do SIMPLES Nacional. A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos seguintes percentuais: (i) 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou (ii) 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

Em: 06/11/2020.[:]