RECEITA FEDERAL AUTORIZA CREDITAMENTO DE PIS E COFINS SOBRE VALE-TRANSPORTE

[:pt]A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF 7ª nº 7.081/2020, reconheceu a legalidade do aproveitamento de crédito de PIS e COFINS sobre o valor gasto pela pessoa jurídica com o pagamento de vale-transporte a seus empregados que trabalhem diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços, na medida em que se trata de uma despesa decorrente de uma imposição legal. Embora a Solução de Consulta sirva de orientação para todos os contribuintes, é importante destacar que ela não representa uma manifestação unificada da Receita Federal, mas apenas da 7ª Região Fiscal, que abrange os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Em 26/01/2021[:]