[:en]A Receita Federal publicou norma que prevê expressamente que é isenta da apuração de ganho de capital a venda de imóvel que tenha o objetivo de quitar a prestação de outro imóvel que esteja sendo comprado por meio de financiamento.
As condições são que os recursos financeiros sejam usados em seis meses após a venda, que os dois ativos sejam residenciais e localizados no Brasil e que o novo imóvel já seja possuído pelo vendedor do primeiro.
De acordo com a Receita, o ato normativo extinguiu uma vedação prevista anteriormente a essa hipótese, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já considerava ilegal.
“A nova instrução revogou a vedação à isenção e incluiu a previsão expressa da isenção sobre o ganho na venda de imóvel(is) residencial(is) para quitar financiamento(s)\”, complementa nota enviada pelo Fisco.
O Imposto de Renda sobre ganho de capital tem alíquotas entre 15% e 22,5% aplicadas sobre o “lucro” da operação (ou seja, a diferença entre o preço de venda e o da compra feita anteriormente). Os percentuais variam conforme o valor (quanto maior o ganho, maior a alíquota).
A medida era um pedido do setor imobiliário, que acaba sendo beneficiado por menores custos das transações no mercado. \”Sempre ajuda\”, diz José Carlos Martins, presidente da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção).
Fonte: Folha de São Paulo (06/04/2022 – editado)
[:pt]A Receita Federal publicou norma que prevê expressamente que é isenta da apuração de ganho de capital a venda de imóvel que tenha o objetivo de quitar a prestação de outro imóvel que esteja sendo comprado por meio de financiamento.
As condições são que os recursos financeiros sejam usados em seis meses após a venda, que os dois ativos sejam residenciais e localizados no Brasil e que o novo imóvel já seja possuído pelo vendedor do primeiro.
De acordo com a Receita, o ato normativo extinguiu uma vedação prevista anteriormente a essa hipótese, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já considerava ilegal.
“A nova instrução revogou a vedação à isenção e incluiu a previsão expressa da isenção sobre o ganho na venda de imóvel(is) residencial(is) para quitar financiamento(s)\”, complementa nota enviada pelo Fisco.
O Imposto de Renda sobre ganho de capital tem alíquotas entre 15% e 22,5% aplicadas sobre o “lucro” da operação (ou seja, a diferença entre o preço de venda e o da compra feita anteriormente). Os percentuais variam conforme o valor (quanto maior o ganho, maior a alíquota).
A medida era um pedido do setor imobiliário, que acaba sendo beneficiado por menores custos das transações no mercado. \”Sempre ajuda\”, diz José Carlos Martins, presidente da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção).
Fonte: Folha de São Paulo (06/04/2022 – editado)[:]