RECEITA FEDERAL LIMITA DEDUTIBILIDADE DOS JUROS

[:pt]- A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit 101/2020, esclareceu que os juros pagos, como regra geral, são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ como despesa financeira. Entretanto, segundo a Receita Federal, os juros pagos em parcelamento de débito fiscal (incidentes sobre o tributo e sobre a multa) não podem ser deduzidos da base de cálculo do referido imposto, uma vez que são acessórios a despesas indedutíveis.

Em 16/10/2020[:]