Receita Federal publica novo edital de transação tributária, para acordo em processos com valores de até 60 salários mínimos.

[:pt]Conforme edital publicado em 28/06/2021, as pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão incluir em acordo débitos cujos valores, somados com juros e multas, não superem 60 salários mínimos na data de adesão. Além disso, a multa de ofício já deve ter vencido. Os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão, que deve ser feita entre1 de julho e 30 de novembro de 2021, diretamente no portal e-CAC.

Os benefícios do acordo incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. O requerimento de adesão também suspende a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o requerimento estiver sob análise.

https://www.migalhas.com.br/quentes/347748/termo-de-confidencialidade-nao-impede-concorrencia-entre-empresas

Em 05/07/2021.[:]