Conselho mantém dedução de royalties pagos a PJ do mesmo grupo econômico, desde que a beneficiária não seja sócia
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de votos (7×3), que é possível a dedução de royalties pagos a pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, desde que a beneficiária não seja sócia da pagadora. O entendimento afasta a vedação legal, restrita a pagamentos efetuados a sócios pessoas físicas.
No caso concreto, a Fox Film do Brasil realizou pagamentos ao exterior para a TCF International Television, empresa do mesmo grupo, a título de royalties pela produção e exploração de filmes no país. A fiscalização autuou a companhia sob o argumento de que, por integrarem o mesmo grupo, a operação equivaleria a pagamento ao próprio titular dos direitos, o que impediria a dedutibilidade.
A defesa sustentou que a lei veda a dedução apenas quando os royalties são pagos a sócios ou dirigentes que participem do capital social, hipótese não configurada. Alegou ainda que a TCF não era controladora indireta, mas uma empresa com gestão independente dentro do grupo Fox.
A relatora, conselheira Maria Carolina Maldonado, aplicou a Solução de Consulta Cosit 182/2019 e concluiu que a restrição legal tem alcance restrito, não alcançando pagamentos a pessoas jurídicas no exterior, ainda que integrantes do mesmo grupo econômico.
Ficou vencida a conselheira Edeli Pereira Bessa, que abriu divergência ao entender que a titularidade econômica dos direitos pertencia à controladora do grupo, caracterizando remuneração própria por meio de subsidiárias. Seu voto foi acompanhado pelos conselheiros Luiz Tadeu Matosinho e Fernando Brasil.
A decisão representa importante precedente para empresas que realizam pagamentos de royalties a entidades do mesmo grupo econômico, reforçando a segurança jurídica para o planejamento tributário.
Fonte: JOTA – 08/03/2026