SIMPLES NACIONAL NÃO TEM DIREITO À ALÍQUOTA ZERO EM REGIME MONOFÁSICO

[:pt]O STF decidiu no RE 1.199.021, em repercussão geral, que é constitucional a restrição, imposta às empresas do Simples Nacional, ao benefício de alíquota zero nos regimes monofásico de tributação, previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei 10.147/2000.

Em: 22/09/2020.[:]