STF AFASTA IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA PAGO A TRABALHADOR

[:pt]O STF, no julgamento do RE 855.091, em repercussão geral, concluiu que não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos em decorrência de atraso no pagamento da remuneração do trabalhador. O acórdão pautou-se no entendimento de que os juros visam a recompor os danos emergentes do atraso, não constituindo acréscimo patrimonial. Vale ressaltar que a incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros de mora na repetição de indébito tributário ainda será apreciada pelo STF (Tema 962).

Em: 05/04/2021[:]