STF DECLARA INCONSTITUCIONAL COBRANÇA DE ITCMD SOBRE BENS NO EXTERIOR

[:pt]O STF concluiu julgamento sobre a tributação de doações e bens recebidos no exterior a título de herança e fixou a seguinte tese (Tema 825): ” É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”. O Tribunal modulou os efeitos da decisão a fatos geradores posteriores ao do julgamento, salvo aos contribuintes que possuam ações judiciais discutindo eventual bitributação por Estados ou a validade da cobrança do imposto, desde que não o tenha pago anteriormente.

Em: 15/03/2021[:]