STF DECLARA INCONSTITUCIONAL REGRA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS PAULISTA

[:pt]- O STF, no julgamento da ADI 4.281, julgou inconstitucional o Decreto estadual 54.177/2009, que atribuiu à distribuidora de energia a condição de substituto tributário do ICMS devido pela geradora na operação de venda energia no mercado livre, negociada diretamente com o consumidor. Entendeu-se que, no caso, a regra não foi instituída por lei e, ainda, que a distribuidora é um “elemento estranho à relação e à própria cadeia produtiva”. O julgado parece confirmar a jurisprudência do STJ de que não incide ICMS sobre as parcelas cobradas do consumidor a título de TUST e TUSD.

Em 16/10/2020[:]