O ministro Flávio Dino pediu destaque e suspendeu, na sexta-feira (13/3), o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discutia a incidência de IPTU sobre bens imóveis de estatais destinados à prestação de serviço público. Com o pedido, o placar foi zerado, e a análise será remetida ao plenário físico, em data ainda a ser definida. Até então, apenas o relator, ministro Dias Toffoli, havia votado, de forma favorável aos contribuintes.
O caso, que tramita em repercussão geral (Tema 1398), teve origem em execução fiscal movida pelo município de Juiz de Fora (MG) contra a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) pela cobrança de IPTU sobre seus imóveis.
Em seu voto, Toffoli reconheceu uma evolução no entendimento da Corte sobre a aplicação da imunidade tributária recíproca às estatais. Segundo o relator, o caso exige análise própria e não pode ser resolvido com base automática em precedentes anteriores, como os Temas 437, 385 e 508, que tratam de hipóteses distintas envolvendo a tributação de empresas estatais e sociedades de economia mista.
Toffoli concluiu que os bens da Cemig estão afetados à prestação de serviço público e são reversíveis ao poder público, circunstância que justifica a aplicação da imunidade prevista no art. 150 da Constituição. O ministro também afastou o argumento de que a negociação de ações da empresa em bolsa e a distribuição de lucros a acionistas privados impediriam o reconhecimento da imunidade, destacando que a captação de recursos no mercado de capitais pode financiar investimentos em infraestrutura e serviços públicos.
Representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), o advogado Ricardo Almeida defendeu que a rediscussão seria desnecessária diante dos precedentes já consolidados nos Temas 437, 385, 508 e 1140. Para ele, o voto do relator representaria uma mudança de entendimento em relação ao Tema 508, “inaugurando uma espécie de imunidade seletiva, que só atinge o imposto de competência municipal”. Almeida alertou ainda que, se o voto prevalecer, parte dos recursos municipais destinados a áreas como educação básica e saúde poderiam ser afetados.
Processo: RE 1317330 – Tema 1398 da repercussão geral
Fonte: JOTA – 18/03/2026