STF ENTENDE QUE A DISCUSSÃO SOBRE TRIBUTAÇÃO DE SERVIÇOS PORTUÁRIOS NÃO TEM NATUREZA CONSTITUCIONAL

[:pt]O STF decidiu, quando do julgamento do ARE 1.298.840, que a discussão sobre a inclusão dos serviços portuários (descarga, manutenção e conferência de mercadorias em portos e aeroportos) no conceito de valor aduaneiro tem índole infraconstitucional. Com isso, passa a prevalecer o entendimento do STJ, cuja 1a Seção tem entendimento desfavorável aos contribuintes, o que tem impacto na base de cálculo do IPI, II, PIS-Importação, COFINS-Importação e ICMS

Em: 05/04/2021[:]