[:pt]O STF, quando do julgamento do RE 1.167.509, em repercussão geral, concluiu ser inconstitucional a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do município e imposição ao tomador da retenção do ISS quando descumprida a obrigação acessória.
Em 03/03/2021[:]