STF MODULA EFEITOS DA DECISÃO QUE DEFINIU A INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE SOFTWARE

[:pt]Prosseguindo no julgamento das ADI’s 1945 e 5659, o STF modulou os efeitos da decisão, para determinar que ela só produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento do mérito da questão, ressalvados os casos em que o contribuinte não recolheu qualquer imposto ou de comprovada bitributação, bem como os casos em que há ação judicial em curso.

Em 01/03/21[:]