STJ CONCLUI QUE INCIDE ISS SOBRE O SERVIÇO DE ARMAZENAMENTO DE CARGAS

[:pt]A 1ª Turma do STJ, quando do julgamento do REsp 1.805.317, decidiu que incide ISS sobre o serviço de armazenamento de cargas, não o equiparando à locação de bens móveis.

Em 11/02/2021[:]