[:pt]A 1ª Turma do STJ, quando do julgamento do REsp 1.805.317, decidiu que incide ISS sobre o serviço de armazenamento de cargas, não o equiparando à locação de bens móveis.
Em 11/02/2021[:]
[:pt]A 1ª Turma do STJ, quando do julgamento do REsp 1.805.317, decidiu que incide ISS sobre o serviço de armazenamento de cargas, não o equiparando à locação de bens móveis.
Em 11/02/2021[:]