STJ DECIDE QUE NÃO INCIDE IR SOBRE AJUDA DE CUSTO PAGA DURANTE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

[:pt]O STJ, no julgamento do REsp 1.854.404, decidiu que não incide IR sobre a ajuda de custo paga pelo empregador durante a suspensão do contrato de trabalho, com base no art. 467-A da CLT, para qualificação profissional do empregado.

Em 23/11/2020[:]