STJ ENTENDE SER POSSÍVEL A INSCRIÇÃO DE CONTRIBUINTE EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO

[:pt]A 1ª Seção do STJ, quando do julgamento do REsp 1.807.180, em caráter repetitivo, decidiu que é possível, mediante decisão judicial, a inscrição de contribuinte em cadastro restritivo de crédito em virtude de débito cobrado em execução fiscal.

Em 01/03/21[:]