STJ ESCLARECE QUE A SIMPLES FALTA DE PAGAMENTO DO ICMS NÃO CONFIGURA CRIME

[:pt]A 6ª Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.867.109, esclareceu que o simples não recolhimento do ICMS, sem contumácia, não configura crime contra a ordem tributária.

Em 23/11/2020[:]