[:pt]O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu pela inconstitucionalidade do Decreto fluminense 44.942/2014, que previa a possibilidade de uso, no mesmo ano, de pesquisa de preços para fins de cálculo de ICMS nas operações com brinquedos e instrumentos musicais. O Tribunal entendeu que o Decreto viola os princípios da anterioridade tributária e da segurança jurídica, já que a norma implicou no aumento do tributo.
Em 05/11/2020[:]