[:pt]A 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, no processo 1040765-36.2020.8.26.0053, determinou que o Estado de São Paulo se abstenha de medidas coercitivas para cobrança de créditos tributários até dezembro de 2020. A medida impossibilita o protesto de CDA, inscrição no CADIN estadual e eventual emissão de certidão positiva em caso de débito vencido após o decreto que declarou o estado de calamidade no Estado.
Em: 08/09/2020[:]