STJ VEDA DEDUÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS A EMPRESA DO LUCRO PRESUMIDO

[:pt]A 1ª Turma do STJ decidiu, no REsp nº 1.421.590, que empresa de construção civil que apura IRPJ e CSLL com base no lucro presumido não pode excluir da base de cálculo de tais tributos o reembolso de despesas com materiais empregados em obra.

Em: 09/12/2020[:]