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Alerta Jurídico
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[:pt]O STF, no julgamento conjunto das ADI’s 5.881, 5.886, 5.890, 5.925, 5.931 e 5.932, declarou a inconstitucionalidade da parte final do inciso II do § 3º do art. 20-B da Lei nº 10.522/2002, com a redação dada pela Lei nº 13.606/2018, que possibilitava à PFN tornar indisponível bens e direitos do sujeito passivo com débito […]
[:pt]O STF, no julgamento do RE 1.043.313, concluiu ser válido o reestabelecimento, por meio de decreto, das alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras de empresas que apuram tais contribuições com base no regime não cumulativo. Ressalvou, entretanto, a necessidade de se respeitar a anterioridade nonagesimal. Em: 16/12/2020.[:]
[:pt]A PFN, por meio da Portaria 18.361, esclareceu seu entendimento de que a não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, tal como decidido pelo STF, não abrange a parcela paga pela empregada. Em: 16/12/2020.[:]
[:pt]As duas Turmas do STJ possuem julgados reconhecendo que a parcela do rendimento financeiro correspondente à inflação deve ser tributada pelo IRPJ e CSLL. Em: 09/12/2020[:]
[:pt]A 1ª Turma do STJ decidiu, no REsp nº 1.421.590, que empresa de construção civil que apura IRPJ e CSLL com base no lucro presumido não pode excluir da base de cálculo de tais tributos o reembolso de despesas com materiais empregados em obra. Em: 09/12/2020[:]