STF decidirá incidência de contribuição sobre 13º em aviso-prévio indenizado

O Supremo Tribunal Federal irá deliberar sobre a incidência da contribuição previdenciária patronal no 13º salário proporcional relativo ao aviso-prévio indenizado. A decisão, que envolve recurso de uma empresa contra entendimento do Superior Tribunal de Justiça, poderá impactar a interpretação dos princípios de financiamento da seguridade social.

A controvérsia está no Recurso Extraordinário 1.566.336, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.445) pelo plenário virtual. O recurso foi interposto por uma empresa contra acórdão do STJ que, em sede de recurso repetitivo (Tema 1.170), firmou entendimento pela incidência da contribuição sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro proporcional referente ao período do aviso-prévio indenizado.

No recurso extraordinário, a empresa sustenta que a orientação do STJ diverge da interpretação fixada pelo STF, segundo a qual a contraprestação pelo trabalho efetivamente realizado é o critério determinante para a incidência da contribuição. Argumenta que o aviso-prévio indenizado corresponde a um período sem prestação efetiva de serviços, o que afastaria a exigência.

Ao reconhecer a repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou a relevância da matéria sob os aspectos econômico, político, social e jurídico, além da necessidade de interpretação alinhada à Constituição Federal e aos princípios do financiamento da seguridade social. O ministro Gilmar Mendes manifestou-se contrariamente, entendendo que a matéria não possui natureza constitucional nem repercussão geral.

A data do julgamento de mérito ainda não foi definida.

Processo: RE 1.566.336
Fonte: Migalhas, 25 de março de 2026.