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MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO CRIA A DECLARAÇÃO ANUAL DE CADASTRO DE IMÓVEIS

por garciaekeener | jan 6, 2021 | Alerta Jurídico

[:pt]O Município do Rio de Janeiro instituiu, por meio do Decreto 48.378/2020, a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis pelos contribuintes de IPTU, a ser entregue, por meio de eletrônico, até o último dia útil do mês de junho de cada exercício,...

Prazo para transação com a Receita Federal terminará em 29 de dezembro

por garciaekeener | dez 17, 2020 | Alerta Jurídico

[:pt]O prazo para aderir ao acordo de transação para processos tributários em discussão administrativa (contencioso tributário), regulamentada pelo Edital de Transação por Adesão nº 1 de 2020, termina dia 29 de dezembro de 2020. O acordo de transação pode dar até 50%...

STF NEGA POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE BENS PELA PFN

por garciaekeener | dez 16, 2020 | Alerta Jurídico

[:pt]O STF, no julgamento conjunto das ADI’s 5.881, 5.886, 5.890, 5.925, 5.931 e 5.932, declarou a inconstitucionalidade da parte final do inciso II do § 3º do art. 20-B da Lei nº 10.522/2002, com a redação dada pela Lei nº 13.606/2018, que possibilitava à PFN tornar...

STF JULGA CONSTITUCIONAL TRIBUTAÇÃO DE PIS E COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS

por garciaekeener | dez 16, 2020 | Alerta Jurídico

[:pt]O STF, no julgamento do RE 1.043.313, concluiu ser válido o reestabelecimento, por meio de decreto, das alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras de empresas que apuram tais contribuições com base no regime não cumulativo. Ressalvou, entretanto, a...

PFN RESTRINGE APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DO STF A RESPEITO DA TRIBUTAÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE

por garciaekeener | dez 16, 2020 | Alerta Jurídico

[:pt]A PFN, por meio da Portaria 18.361, esclareceu seu entendimento de que a não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, tal como decidido pelo STF, não abrange a parcela paga pela empregada. Em: 16/12/2020.[:]

STJ ENTENDE QUE NÃO É POSSÍVEL EXCLUIR A INFLAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO SOBRE RENDIMENTOS FINANCEIROS

por garciaekeener | dez 10, 2020 | Alerta Jurídico

[:pt]As duas Turmas do STJ possuem julgados reconhecendo que a parcela do rendimento financeiro correspondente à inflação deve ser tributada pelo IRPJ e CSLL. Em: 09/12/2020[:]
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