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[:pt]O CONFAZ autorizou o Estado do Rio de Janeiro, por meio do Convênio ICMS 87/2020, a instituir programa especial de parcelamento de débitos tributários, com descontos de juros e multa que variam de 90% (no caso de pagamento à vista) a 30% (no caso de parcelamento em 60 vezes). Em: 22/09/2020.[:]
[:pt]Para a dedutibilidade fiscal de dívidas sem garantia superiores a R$ 100 mil e para dívidas com garantia superiores a R$ 50 mil, a legislação exigia das empresas a sua cobrança judicial. A Lei 14.043/2020 flexibilizou essa exigência, facultando às empresas o simples protesto da dívida. Em: 22/09/2020.[:]
[:pt]A 1ª Turma do STJ concluiu, no REsp 1.804.913, que precisa ser instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o redirecionamento da execução fiscal contra outra empresa do grupo econômico que não consta da CDA. Em: 22/09/2020.[:]
[:pt]A 1ª Turma do STJ proclamou, no REsp 1.884.431, que não é devido ICMS sobre a diferença a maior entre o volume de combustível que entra na distribuidora e o que sai na suas operações de venda em decorrência da dilatação do produto, provada pela variação de temperatura. Em: 22/09/2020.[:]
[:pt]O STF decidiu no RE 1.199.021, em repercussão geral, que é constitucional a restrição, imposta às empresas do Simples Nacional, ao benefício de alíquota zero nos regimes monofásico de tributação, previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei 10.147/2000. Em: 22/09/2020.[:]